EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL_EDUCAÇÃO ESPECIAL/D.I.

Edital nº 14/2017

Cadastro Emergencial – Educação Especial – DI

A Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com a Resolução SE 72, de 22-12-2016, Resolução SE 8, de 29-1-2016, Resolução s/n de 26/12/2016 e em atendimento à ordem judicial – Tutela Antecipada do Processo Digital nº1001086-15.2016.8.26.0491 – Foro de Rancharia – Juizado Especial Cível e Carta Precatória – Processo Digital nº1001094-05.2017.8.26.0637 – Foro de Tupã – Juizado Especial Cível, torna público a abertura de Cadastro Emergencial aos candidatos à contratação para atuar no ensino fundamental e/ou médio como Professor de Educação Especial – DI, na seguinte conformidade:

I – Da Inscrição

  1. Poderão inscrever-se os candidatos, maiores de 18 anos, que sejam habilitados ou qualificados na Educação Especial.
  2. O referido Cadastro ocorrerá no período de 17/04/2017 a 18/04/2017, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na EE José Giorgi, localizada na Rua Príncipe Pedro, 71 – Rancharia e na Diretoria de Ensino – Região de Tupã, localizada na Praça da Bandeira, 900 – Tupã SP.

II – Do Público Alvo

As inscrições estarão abertas ao professor de Educação Especial habilitado ou qualificado na Educação Especial, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

II – diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade ( Deficiência Intelectual);

III – diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente;

IV – diploma de licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12;

V- diploma de qualquer licenciatura, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.

Em caráter excepcional, na ausência de candidatos inscritos nas condições dos incisos I ao V, desde que previamente autorizado, de acordo com a legislação específica poderão se inscrever:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

 

III – Dos Documentos para a Inscrição:

O interessado deverá apresentar, no ato do cadastramento, original e cópia dos documentos descritos a seguir:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate) quando tiver;
  5. Documentos escolares que comprovem a habilitação/ qualificação exigidas (Diploma / Certificado / Histórico Escolar);
  6. Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data-limite da contagem até 30-06-2016, caso o candidato tenha trabalhado em escolas estaduais, anteriormente;
  7. Certificado de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação do cadastro;
  8. E-mail pessoal.

IV – Disposições Gerais

  1. Os docentes já inscritos no processo de atribuição de classes/aulas – 2017, não precisam realizar o presente cadastro, visto que já se encontram devidamente classificados;
  2. Não serão aceitos cadastros de alunos dos cursos de Pedagogia, em conformidade com a legislação específica vigente;
  3. Posteriormente, realizar-se-á publicação da classificação dos docentes cadastrados nos termos deste Edital. Após publicação, os cadastrados poderão atuar na Rede Estadual de Ensino.
  4. Não será realizada juntada de documentação, após ser efetivado o cadastro pelo interessado.
  5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

 

Tupã, 17 de abril de 2.017.

 

 

 

Lucimeire Rodrigues Adorno

Dirigente Regional de Ensino